Processo sumário. Sentença

PROCESSO SUMÁRIO. SENTENÇA  

RECURSO CRIMINAL Nº 682/11.8GCLRA.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 06-12-2011
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – 2º JUÍZO CRIMINAL
Legislação: ART.º 389º-A, N.º 5, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

A suspensão da execução da pena de prisão (pena de substituição) não configura pena privativa de liberdade, para os efeitos previstos no n.º 5, do art.º 389º-A, do C. Proc. Penal, nomeadamente, a necessidade de elaboração da sentença por escrito.
 

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