Suspensão da pena. Imposição de dever. Condição

SUSPENSÃO DA PENA. IMPOSIÇÃO DE DEVER. CONDIÇÃO  

RECURSO CRIMINAL Nº 679/08.5GBILH.C1

Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 23-05-2012
Tribunal: MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL DE ÍLHAVO 
Legislação: ARTIGO 51º Nº 1 A) CP
Sumário:

A quantia cujo pagamento à ofendida foi imposto à arguida como condição da suspensão da execução da pena, constitui a imposição de um dever que reforça o sancionamento penal, e como tal não está na disponibilidade da ofendida renunciar ao seu recebimento.
 

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