Regime penal relativo a jovens. Aplicação

REGIME PENAL RELATIVO A JOVENS. APLICAÇÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 28/11.5GAAGD.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 23-05-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA – ÁGUEDA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL – JUIZ 1
Legislação: DEC. LEI 401/82 DE 23 DE SETEMBRO
Sumário:

  1. Pese embora a ponderação da aplicação do regime penal especial para jovens menores de 21 anos seja obrigatória, já não o é a sua aplicação, sendo para esse efeito essencial a demonstração de que um regime de punição mais atenuado irá proporcionar ao jovem o afastamento do crime
  2. O regime aí previsto só deve ser aplicado, quando o juiz “tiver sérias razões para crer que da atenuação resultam vantagens para a reinserção social do jovem condenado” e não houver prejuízo para a prevenção da criminalidade.
     

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