Corrupção ativa. Requisitos. Consumação

CORRUPÇÃO ATIVA. REQUISITOS. CONSUMAÇÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 122/09.2GCPMS.C1
Relator: JORGE DIAS 
Data do Acordão: 23-05-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTO DE MÓS
Legislação: ARTIGO 374º CP
Sumário:

  1. O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva ou promessa de dádiva e, nesse momento, é violado o bem jurídico protegido. O que quer dizer que a ilicitude a considerar é a resultante da prática daquelas condutas e não a que resulta da execução do ato ilícito por parte do corrupto passivo.
  2. Consuma este crime, o condutor de um veículo automóvel que, na sequência da realização de teste de alcoolémia, diz ao militar da GNR “Você quer quinhentos contos ou mil contos para me mandar embora? Eu telefono e o dinheiro está cá em cinco minutos”.
     

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