Injúria. Expressão desrespeitosa
INJÚRIA. EXPRESSÃO DESRESPEITOSA
RECURSO CRIMINAL Nº 241/10.2GAANS.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 23-05-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE POMBAL
Legislação: ARTIGO 181º CP
Sumário:
- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e consideração do assistente;
- Trata-se de uma expressão desrespeitosa e nada educada e cortês.