Injúria. Expressão desrespeitosa

INJÚRIA. EXPRESSÃO DESRESPEITOSA

RECURSO CRIMINAL Nº 241/10.2GAANS.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 23-05-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE POMBAL
Legislação: ARTIGO 181º CP
Sumário:

  1. A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e consideração do assistente;
  2. Trata-se de uma expressão desrespeitosa e nada educada e cortês.
     

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