Prescrição. Obra ilícita
PRESCRIÇÃO. OBRA ILÍCITA
RECURSO CRIMINAL Nº 604/10.3TALRA.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acordão: 05-01-2011
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – 2º J
Legislação: ARTIGOS 119º, Nº 2, AL. A), DO CP, 32º DO RGCO, ART. 98º, Nº 1, A) E Nº 2 DO DL 555/99, DE 16/12.
Sumário:
Não constituindo a manutenção da obra ilícita elemento da contra-ordenação da realização de operações urbanísticas sujeitas a prévio licenciamento ou autorização sem o respectivo alvará, a prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, correspondente à data da conclusão da obra.