Assistente. Constituição. Acusação. Ministério Público
ASSISTENTE. CONSTITUIÇÃO. ACUSAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO CRIMINAL Nº 256/09.3GBFND-A.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acordão: 05-01-2011
Tribunal: COMARCA DO FUNDÃO –1ºJ
Legislação: ARTIGOS 115º, 1 CP,68º,2 E 285º CPP
Sumário:
- Não tem qualquer suporte legal a orientação de que em caso de inobservância pela entidade que recebe a queixa, do dever de advertência para a obrigatoriedade de constituição de assistente e dos procedimentos a observar, no caso de crime particular, conduz ao protelamento da admissibilidade da constituição de assistente apenas até ao termo do prazo em que poderia ser apresentada a queixa.
- Nos crimes de natureza particular a acusação deduzida pelo M.P. sem prévia dedução de acusação particular, num momento em que nem sequer havia assistente constituído nos autos, não tem qualquer valor jurídico.