Abertura de instrução. Requerimento. Requisitos
ABERTURA DE INSTRUÇÃO. REQUERIMENTO. REQUISITOS
RECURSO CRIMINAL Nº 60/03.2TANLS.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 27-09-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE NELAS
Legislação Nacional: ARTIGO 287º, Nº. 2, DO C. PROCESSO PENAL
Sumário:
O requerimento para abertura de instrução, além das razões de facto e de direito da divergência relativamente ao despacho de não acusação, tem de revestir a forma de uma verdadeira acusação e ainda indicar especificamente as provas e diligências que o assistente pretende ver realizadas em ordem a comprovar que existem indícios suficientes da prática do ou dos crimes pelos quais pretende que o arguido seja pronunciado.