Extinção da pena. Recurso. Interesse em agir

EXTINÇÃO DA PENA. RECURSO. INTERESSE EM AGIR 
RECURSO CRIMINAL Nº
74/96.7JATMR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 27-09-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE OURÉM 
Legislação Nacional: ARTIGO 57º, Nº. 1, DO CÓDIGO PENAL, ARTIGO 401º, Nº. 2, DO C. PROCESSO PENAL
Sumário:

O assistente não tem interesse em agir para obter, em recurso, a revogação da decisão que declarou extinta uma pena cuja execução havia sido suspensa sob várias condições, entre as quais o pagamento de metade da indemnização arbitrada, condição cumprida.
 

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