Concurso de crimes

CONCURSO DE CRIMES
RECURSO CRIMINAL Nº
1404/06
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
Data do Acordão: 27-09-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DE ALCOBAÇA 
Legislação Nacional: ARTIGOS 30º, N.º 1, DO C. PENAL E 23º, N.º 1, AL. A) DO D. L. 28/84 E 222º, N.º1 E 2, 224º, N.º 1, AL. A) E C) E ART.º 245º, N.º 1 E 3 (COM REF.ª AO ART.º 323º, AL. A), D) E F), DO C. P. INDUSTRIAL)
Sumário:

  1. O crime de venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos protege o interesse comercial da marca. O crime de fraude nas mercadorias protege o interesse do público em geral.
  2. Mesmo sem ser industrial de fabrico de roupas o arguido atenta contra o interesse comercial da marca quando as vende, sabendo que a marca anunciada não corresponde à realidade.
  3. Existe uma relação de concurso efectivo de crimes, quando a conduta do agente preenche o crime de fraude sobre mercadorias (p. e p. pelo art.º 23º do D. L.28/84) e o crime de contrafacção de marcas (p. e p. pelo art.º 324º do C. P. Industrial –D. L. 36/2003, de 5/3).

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