Mandato de detenção europeu

MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
RECURSO PENAL  Nº
585/05. 5TATNV-A.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 05-05-2010
Tribunal: TORRES NOVAS
Legislação: ARTIGO 2° DA LEI N° 65/2003, DE 23-8
Sumário:

É legal a emissão de mandado de detenção europeu (MDE) contra condenado, cidadão nacional que se encontre no estrangeiro, Espaço Shengen e que tenha de cumprir 186 dias de pena de prisão subsidiária.
 

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