Legítima defesa. Requisitos

LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS 
RECURSO PENAL Nº
 119/09.2GBAND.C1
Relator: PAULO GUERRA 
Data do Acordão: 05-05-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE ANADIA – 2º J
Legislação: ARTIGO 32º CP
Sumário:

  1. A exclusão da ilicitude de uma conduta, ao abrigo do artigo 32º do Código Penal, exige a presença de cinco requisitos objectivos e um elemento subjectivo, a saber, a agressão de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, a actualidade da agressão, a ilicitude da agressão, a necessidade da defesa, a necessidade do meio e o conhecimento da situação de legítima defesa, sendo que os três primeiros requisitos objectivos se referem à situação em que o agente actua e os dois últimos à acção de defesa.
  2. Inexiste o elemento subjectivo da causa de exclusão da ilicitude, quando não se admite a agressão.
     

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