Condução sem habilitação legal. Erro sobre a ilicitude
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL. ERRO SOBRE A ILICITUDE
RECURSO PENAL Nº 239/08.0GTSTR.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 05-05-2010
Tribunal: ALCANENA
Legislação: 17º CP E 3.º N.º1 DO DECRETO-LEI N.º 2/98, DE 3/1
Sumário:
- Tendo o arguido um documento que o habilitava a conduzir o ciclomotor em causa por tempo indeterminado, não lhe era exigível que se fosse informar posteriormente sobre a manutenção dos requisitos da licença, os quais foram alterados legislativamente, sem a prévia existência de qualquer campanha publicitária relevante.
- A falta de consciência da ilicitude não é censurável sempre que o engano ou erro de consciência ética que se exprime no facto não se fundamente em qualidade desvaliosa e juridicamente censurável da personalidade do arguido.
- O condutor que actua convicto da legalidade da sua condução age sem consciência da ilicitude da sua conduta, sem culpa.