Ameaça
AMEAÇA
RECURSO CRIMINAL Nº 58/11.7GAFCR.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 03-07-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE FIGUEIRA CASTELO RODRIGO
Legislação: ARTIGO 153º CP
Sumário:
- Para que ocorra o crime de ameaça não se exige que o agente cause ao ofendido receio, medo ou inquietação, exigindo-se apenas que a ameaça seja adequada a provocar medo, mesmo que no caso concreto o não venha a provocar.
- Pratica o crime de ameaça aquele que dirigindo-se ao assistente lhe diz ” tem cuidado que se te apanho sozinho ainda te pode acontecer algum mal”, anunciando assim a possibilidade de lhe poder acontecer qualquer mal que pode indicar morte ou ofensas à integridade física.