Acusação particular. Falta da indicação das disposições legais aplicáveis. Elemento subjectivo

ACUSAÇÃO PARTICULAR. FALTA DA INDICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS. ELEMENTO SUBJECTIVO  

RECURSO CRIMINAL Nº 571/10.3TACVL–A.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 09-05-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COVILHÃ – 2º JUÍZO
Legislação: ARTIGOS 283º, 285º E 311º CPP
Sumário:

  1. Sendo a acusação particular omissa quanto à indicação das disposições legais aplicáveis não é admissível ao juiz ordenar qualquer convite ao aperfeiçoamento ou correção da mesma;
  2. Não constando da referida acusação as disposições legais aplicáveis bem como os factos integradores do tipo subjetivo, deve ser rejeitada por manifestamente infundada
     

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