Jovens delinquentes. Regime penal especial. Jovens com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos

JOVENS DELINQUENTES. REGIME PENAL ESPECIAL. JOVENS COM IDADE COMPREENDIDA ENTRE OS 16 E OS 21 ANOS
RECURSO CRIMINAL Nº
64/06.3GCSCD.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES 
Data do Acordão: 09-05-2012
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE SANTA COMBA DÃO
Legislação: DEC. LEI 401/82 DE 23 DE SETEMBRO
Sumário:

Tendo o arguido 20 de idade à data da prática dos factos, o Tribunal deve sempre, sob pena de nulidade, pronunciar-se sobre a aplicabilidade do regime especial penal para jovens adultos.
 

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