Pena de multa. Conversão da multa não paga em prisão subsidiária. Notificação

PENA DE MULTA. CONVERSÃO DA MULTA NÃO PAGA EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA. NOTIFICAÇÃO  

RECURSO CRIMINAL Nº 100/08.9GBMIR-A.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 09-05-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE MIRA
Legislação: ARTIGO 49º CP
Sumário:

  1. O despacho que converte a pena de multa em prisão subsidiária opera uma verdadeira modificação na natureza da pena aplicada (passa a ser uma pena detentiva), o que impõe que a notificação deva ser efetuada através de uma via que garanta a certeza de que o condenado teve conhecimento da decisão que afeta os seus direitos, liberdades e garantias e que ordena a emissão de mandados de detenção para o cumprimento da prisão subsidiária.
  2. Assim tal despacho deve ser notificado pessoalmente ao arguido
     

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