Inibição da faculdade de conduzir. Violação de imposições. Proibições ou interdições. Não entrega da licença de condução
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR. VIOLAÇÃO DE IMPOSIÇÕES. PROIBIÇÕES OU INTERDIÇÕES. NÃO ENTREGA DA LICENÇA DE CONDUÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 108/11.7TASEI.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 09-05-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SEIA
Legislação: ARTIGOS 353º CP E 500º Nº 3 CPP
Sumário:
- A não entrega da licença de condução por arguido condenado na pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados, nos termos do artigo 69, nº 1 al. a) do CP, não integra a prática do crime de violação de imposições, proibições ou interdições do artigo 353º CP.
- A consequência única da não entrega da licença de condução é, ser ordenada a sua apreensão.