Pena de multa. Conversão da multa em prisão. Audição do arguido
PENA DE MULTA. CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO. AUDIÇÃO DO ARGUIDO
RECURSO CRIMINAL Nº 548/07.6TAAND-B.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 12-04-2011
Tribunal: BAIXO VOUGA, ANADIA
Legislação: ARTIGOS 61º CPP; 49º CP
Sumário:
O juiz, antes de converter a multa não paga em prisão subsidiária, deve ouvir o arguido.