Constituição de assistente. Prazo
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE. PRAZO
RECURSO CRIMINAL Nº 52/11.8TAVZL-A.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 16-05-2012
Tribunal: SÃO PEDRO DO SUL
Legislação: ARTIGOS 68º Nº 2 E 246º Nº 4 CPP
Sumário:
- Nos crimes de natureza particular e tendo sido formulada a declaração por parte do denunciante de que pretende constituir-se assistente, se a denúncia foi verbal, a autoridade judiciária a quem a denúncia foi feita, logo adverte o denunciante da obrigatoriedade de constituição de assistente e dos procedimentos a observar, mas se a denuncia for apresentada por escrito, terá de haver a notificação com essa advertência.
- Antes da advertência não se inicia qualquer prazo pelo que não pode haver preclusão do direito.
- A advertência é obrigatória independentemente de a denúncia vir subscrita por mandatário judicial e com o pressuposto de que conhece as leis, sob pena de se ter de aguardar até ao limite da prescrição do direito de queixa.