Constituição de assistente. Prazo

CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE. PRAZO  

RECURSO CRIMINAL Nº 52/11.8TAVZL-A.C1
Relator: JORGE DIAS 
Data do Acordão: 16-05-2012
Tribunal: SÃO PEDRO DO SUL 
Legislação: ARTIGOS 68º Nº 2 E 246º Nº 4 CPP
Sumário:

  1. Nos crimes de natureza particular e tendo sido formulada a declaração por parte do denunciante de que pretende constituir-se assistente, se a denúncia foi verbal, a autoridade judiciária a quem a denúncia foi feita, logo adverte o denunciante da obrigatoriedade de constituição de assistente e dos procedimentos a observar, mas se a denuncia for apresentada por escrito, terá de haver a notificação com essa advertência.
  2. Antes da advertência não se inicia qualquer prazo pelo que não pode haver preclusão do direito.
  3. A advertência é obrigatória independentemente de a denúncia vir subscrita por mandatário judicial e com o pressuposto de que conhece as leis, sob pena de se ter de aguardar até ao limite da prescrição do direito de queixa.
     

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