Acusação particular. Acusação manifestamente infundada
ACUSAÇÃO PARTICULAR. ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
RECURSO CRIMINAL Nº 136/11.2TAGRD.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 16-05-2012
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – 2º JUÍZO
Legislação: ART.ºS 285º E 311º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:
Não é de rejeitar, por manifestamente infundada, nos termos do disposto no art.º 311º, n.ºs 2, al. a) e 3, al. c), do C. Proc. Penal, a acusação particular que não indica as disposições legais aplicáveis, no caso de o Ministério Público, no despacho a que se reporta o art.º 285º, n.º 4, do mesmo Código, ter acrescentado esses elementos em falta.