Substituição da multa por trabalho

SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR TRABALHO
RECURSO CRIMINAL Nº
151/07.0GAETR-A.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 16-05-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA-JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL DE AVEIRO-JUIZ 3

Legislação: ART.ºS 48º, N.º 2 E 58º, N.º 3, DO C. PENAL
Sumário:

De acordo com o disposto nos art.ºs 48º, n.º 2 e 58º, n.º 3, do C. Penal, para o efeito da determinação do trabalho prestado em cumprimento de pena de multa, a cada dia da sanção corresponde uma hora de trabalho.
 

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