Furto. Furto de uso. Consumação
FURTO. FURTO DE USO. CONSUMAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 482/10.2PAVFR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA, AVEIRO, JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL, JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 203º Nº 1 E 208º CP
Sumário:
Estando perfectibilizados os elementos objetivos do crime (subtração ilegítima de coisa móvel, com intenção de ilegítima apropriação para o agente ou para terceiro), não tendo o agente demonstrado a sua intenção de restituir a coisa após a sua utilização, pratica o crime de furto p. e p. pelo artº 203º nº 1 e não o crime de furto de uso p. e p. pelo artº 208ºº do CP.