União de facto. Prestação social. Segurança social. Interesse em agir

UNIÃO DE FACTO. PRESTAÇÃO SOCIAL. SEGURANÇA SOCIAL. INTERESSE EM AGIR 
APELAÇÃO Nº
1469/11.3T2AVR.C1
Relator: ARTUR DIAS
Data do Acordão: 06-03-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE GR. INST. CÍVEL DE AVEIRO 
Legislação: LEIS NºS 7/2001, DE 11/05 E 23/2010, DE 30/08
Sumário:

Na vigência do regime resultante das alterações introduzidas na Lei nº 7/2001, de 11/05, pela Lei nº 23/2010, de 30/08, carece de interesse em agir – com a consequente absolvição do R. da instância – o unido de facto sobrevivo que intenta contra o Instituto da Segurança Social, I. P., acção destinada à declaração de que é titular das prestações por morte do unido de facto beneficiário da segurança social não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens.
 

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