Falsificação de notação técnica

FALSIFICAÇÃO DE NOTAÇÃO TÉCNICA

RECURSO CRIMINAL Nº 24/11.2GTCTB.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – 1º JUÍZO
Legislação: ART.º 258º, DO C. PENAL
Sumário:

  1. O crime de falsificação de notação técnica tem em vista a protecção de um específico bem jurídico-criminal, qual seja a autenticidade do modo de produção automática da notação.
  2. O objecto da acção típica no crime de falsificação de notação técnica é o objecto material que, total ou parcialmente, de forma automática, criou o registo técnico relevante.
  3. No específico domínio da al. c), do n.º 1, do artigo 258º, do Código Penal, para a existência do crime é indispensável que se verifique, de forma automática, através de um aparelho técnico, o registo de um valor falso, de um peso falso, de uma medida falsa ou de um decurso falso de um acontecimento, devendo a notação técnica assim produzida ser adequada objectivamente para ter efeitos probatórios ou algum tipo de relevância jurídica.
  4. No caso, provando-se que o arguido conduzia o veículo automóvel pesado de mercadorias, ostentando o tacógrafo um disco diagrama em nome de terceiro, tal factualidade não é constitutiva do crime de falsificação de notação técnica.
     

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