Processo de especial complexidade. Prorrogação de prazos

PROCESSO DE ESPECIAL COMPLEXIDADE. PRORROGAÇÃO DE PRAZOS 
RECURSO PENAL Nº
439/05.5TACBR-A.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 14-07-2010
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ – 1º J 
Legislação: ARTIGOS 107º, 6 CPP
Sumário:

O n.º 6 do artigo 107º estabelece que o prazo de 20 dias pode ser prorrogado «até ao limite máximo de 30 dias», não que tal prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.
 

 

Consultar texto integral