Apoio judiciário. Discordância do tribunal

APOIO JUDICIÁRIO. DISCORDÂNCIA DO TRIBUNAL
RECURSO CRIMINAL Nº
43/10.6GDAND-A.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acordão: 23-11-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA -ANADIA 
Legislação: ARTIGOS 18º,2, 20º, 44º LEI Nº 34/04
Sumário:

Prevendo a lei a possibilidade de o apoio judiciário ser requerido até ao trânsito em julgado da decisão final e sendo esse benefício concedido pelos serviços competentes para o efeito, não pode o tribunal opor-se com base num diferente entendimento sobre as circunstâncias em que tal benefício poderia ser requerido.
 

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