Condução perigosa de veículo automóvel. Elementos do tipo

CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO. ELEMENTOS DO TIPO
RECURSO PENAL Nº
386/09.1TATNV.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 16-06-2010
Tribunal: TORRES NOVAS
Legislação: 291º Nº1 AL.B) E 3 DO CP
Sumário:

Comete o crime de condução perigosa de veículo rodoviário p.e p. pelo artº 291º nº 1 b) e 3 CP o agente que num local em que a via tem uma curva acentuada para a direita, e sem condições de visibilidade, procede a ultrapassagem de veículo no preciso momento em que se aproximava outra viatura em sentido contrário, obrigando a que o condutor do veículo ultrapassado, para evitar o embate iminente, tivesse de desviar o seu veículo para a berma do lado direito, pondo desse modo em perigo a integridade física dos ocupantes das viaturas e ainda a integridade estrutural do veículo em que se faziam transportar.
 

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