Recurso. Interesse em agir
RECURSO. INTERESSE EM AGIR
RECURSO CRIMINAL Nº 37/09.4GBSRT.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 30-05-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE SERTÃ
Legislação: ARTIGO 401º Nº 1 A) E 2 CPP
Sumário:
- O interesse em agir ou interesse processual consiste na necessidade, justificada, razoável, em prosseguir a ação;
- Se o Ministério Público aceita a decisão não pode recorrer apenas com base no facto de discordar da sua fundamentação, carecendo por isso de interesse em agir.