Dolo. Fraude sobre mercadoria

DOLO. FRAUDE SOBRE MERCADORIA
RECURSO CRIME Nº
3597/05
Relator: CACILDA SENA 
Data do Acordão: 07-06-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE ALCOBAÇA
Legislação Nacional: ARTIGOS 23º, N.º 1, AL. A) DO D. L. N.º 28/84 (RJIA)
Sumário:

Não se pode enganar outrem nas relações comerciais se a pessoa com quem se contrata procura o produto que lhe é oferecido. Se uma pessoa procura numa “feira”, a preço reduzido, uma imitação de “marca”, não é enganada por não ter comprado marca original.
 

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