Sentença. Alteração não substancial dos factos. Acusação

SENTENÇA. ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS. ACUSAÇÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 339/11.0JALRA.C1
Relator: LUÍS COIMBRA 
Data do Acordão: 11-09-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS (1.º JUÍZO) 
Legislação: ARTIGOS 1.º, ALÍNEA F), E 358.º, AMBOS DO CPP
Sumário:

  1. Se o tribunal da condenação dá como assentes factos que já constavam da acusação – ainda que lhes confira um encadeamento diverso, mas sem que lhes retire a identidade naturalística -, não ocorre qualquer alteração relevante em matéria de facto, não sendo, assim, de cumprir o disposto no artigo 358.º, n.º 3, do CPP.
  2. Do mesmo modo, se o tribunal descreve os mesmos factos por outras palavras, ou confere mais pormenor ao relato, apenas para precisar os termos da conduta, mas sem acrescentar nada de novo à descrição da acção típica relevante, também não se verifica a referida alteração factual.
  3. Efectivamente, aferindo-se a relevância da alteração fáctica em função da identidade do objecto do processo e do fair trial pressuposto por um processo penal justo, estes dois princípios basilares não são minimamente afectados quando nenhuma novidade se acrescenta à descrição, na acusação, do comportamento típico.

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