Sentença. Penas de substituição. Fundamentação. Nulidade

SENTENÇA. PENAS DE SUBSTITUIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE

RECURSO CRIMINAL Nº 33/13.7PAPBL.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 25-09-2013
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL
Legislação: ARTIGO 379º CPP
Sumário:

  1. A sentença não tem que constituir um repositório de todas as possíveis penas previstas em abstrato no Código. Bastando que da motivação resulte, de forma fundamentada, em concreto, aquela que dentro das múltiplas penas de substituição é tida por mais ajustada ao caso concreto;
  2. Não faz sentido exigir que o tribunal enuncie, em abstrato, todas as penas aplicáveis e afaste, uma a uma, a sua aplicação, quando da opção fundamentada por uma elas resulta o afastamento das restantes ou quando os pressupostos das não aplicadas não se mostram verificados em concreto.

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