Busca domiciliária

BUSCA DOMICILIÁRIA 
RECURSO CRIMINAL Nº
 33/06
Relator: BRÍZIDA MARTINS 
Data do Acordão: 22-02-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DA COVILHà
Legislação Nacional: ART. 174º, N.º 2. DO C. P. PENAL
Sumário:

  1. O conceito “indícios” tem, no C. P. Penal, uma natureza mais ou menos fluida consoante as fases processuais, indo da mera probabilidade, embora séria, até ao juízo de certeza;
  2. Os “indícios” exigidos para decretar uma busca não se traduzem em factos certos mas apenas em pressupostos desses factos.
     

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