Maus tratos entre cônjuges. Lei mais favorável
MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES. LEI MAIS FAVORÁVEL
RECURSO CRIMINAL Nº 4231/05
Relator: RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 22-02-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE OURÉM
Legislação Nacional: ART.º 152º, NºS 1, AL. A), E 2 DO C. PENAL
Sumário:
- O crime de maus tratos ao cônjuge, p. e p. pelo artº. 152º, nº.s 1, al. a), e 2, do Código Penal, só passou a ter natureza pública com a alteração da Lei 7/2000, de 27/5.
- Por isso, na ausência de queixa, é essencial apurar, pelo menos, se os factos integradores daquele crime ocorreram depois de 2-6-2000, pois só estes poderão ser atendidos.