Assistente. Legitimidade para recorrer. Medida da pena

ASSISTENTE. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. MEDIDA DA PENA

RECURSO CRIMINAL Nº 305/08.2GBPBL.C1
Relator: ALICE SANTOS 
Data do Acordão: 20-12-2011
Tribunal: 2º JUÍZO TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL 
Legislação: ARTIGO 401º Nº 1 B) CPP
Sumário:

O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em relação aos crimes em que é ofendido, pedindo a agravação da pena aplicada, por ainda assim estar a colaborar na administração da justiça submetendo a decisão a exame por um tribunal superior, por a mesma não realizar o direito, na sua perspetiva.
 

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