Medida de segurança. Internamento de inimputável. Suspensão da execução. Omissão de pronúncia. Nulidade
MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 43/08.6GBSVV.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 20-12-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO BAIXO VOUGA – SEVER DO VOUGA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL.
Legislação: ARTIGOS 98º CP E 379º Nº 1 C) CPP
Sumário:
A omissão de pronúncia sobre a questão da suspensão da execução da medida de segurança de internamento e tratamento em estabelecimento adequado imposta a arguido inimputável e perigoso, constitui nulidade que deve ser suprida pelo tribunal “ a quo”.