Recurso. Prazos

RECURSO. PRAZOS

RECURSO CRIMINAL Nº 1004/10.0T3AVR.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 20-12-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – AVEIRO – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 411º NºS 1 E 4 CPP
Sumário:

  1. O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e se este incidir sobre a reapreciação da prova gravada, é alargado para 30 dias.
  2. Não indicando o recorrente nem nas conclusões nem na motivação qualquer passagem da prova gravada que pretenda que o Tribunal da Relação reaprecie, é tão só de direito e como tal não beneficia do prazo mais longo de 30 dias, e daí que se haja o recurso como extemporâneo.
     

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