Falsificação de documento

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

RECURSO CRIMINAL nº 40/08.1TAPNH.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 20-12-2011
Tribunal: COMARCA DE VISEU – 1º JUÍZO CRIMINAL 
Legislação: ART.º 256º, N.º 1, AL. D), DO C. PENAL
Sumário:

Para o efeito do disposto na al. d), do n.º 1, do art.º 256º, do C. Penal, nomeadamente, no que respeita ao alcance da expressão “facto juridicamente relevante”, a relevância jurídica existe sempre que o facto inscrito no documento produza uma alteração no mundo do Direito, isto é, que abra ensejo à obtenção de um benefício.
E, assim, a falsidade existe mesmo que o facto não seja dos que o documento tem por finalidade certificar ou autenticar ou dos que são essenciais para a validade do documento.
 

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