Inquérito. Perda a favor do estado. Destino dos bens. Ministério público. Juiz de instrução criminal. Direitos de autor

INQUÉRITO. PERDA A FAVOR DO ESTADO. DESTINO DOS BENS. MINISTÉRIO PÚBLICO. JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITOS DE AUTOR

RECURSO CRIMINAL Nº 275/12.2GCPBL.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS 
Data do Acordão: 05-06-2013
Tribunal: SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE POMBAL 
Legislação: ARTIGO 201.º DO CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS
Sumário:

  1.  O instituto da perda de objectos a favor do Estado não constitui, actualmente, uma pena acessória; por isso, não tem qualquer relação com o princípio da culpa, sendo, em exclusivo, determinado por necessidades de prevenção relacionadas com o sério risco de uma nova utilização dos bens em causa na prática de novos crimes.
  2. Devem ser apreendidos a favor do Estado, nos termos do disposto no artigo 201.º, n.º 1, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (versão actualizada pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril), não apenas os CDs contrafeitos, mas também os aparelhos de som utilizados nas respectivas audições.
  3. Na fase de inquérito, compete ao Ministério Público dar adequado destino aos bens declarados perdidos a favor do Estado pelo JIC.

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