Inquérito. Perda a favor do estado. Destino dos bens. Ministério público. Juiz de instrução criminal. Direitos de autor
INQUÉRITO. PERDA A FAVOR DO ESTADO. DESTINO DOS BENS. MINISTÉRIO PÚBLICO. JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. DIREITOS DE AUTOR
RECURSO CRIMINAL Nº 275/12.2GCPBL.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 05-06-2013
Tribunal: SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE POMBAL
Legislação: ARTIGO 201.º DO CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS
Sumário:
- O instituto da perda de objectos a favor do Estado não constitui, actualmente, uma pena acessória; por isso, não tem qualquer relação com o princípio da culpa, sendo, em exclusivo, determinado por necessidades de prevenção relacionadas com o sério risco de uma nova utilização dos bens em causa na prática de novos crimes.
- Devem ser apreendidos a favor do Estado, nos termos do disposto no artigo 201.º, n.º 1, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (versão actualizada pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril), não apenas os CDs contrafeitos, mas também os aparelhos de som utilizados nas respectivas audições.
- Na fase de inquérito, compete ao Ministério Público dar adequado destino aos bens declarados perdidos a favor do Estado pelo JIC.