Processo sumário. Pena privativa da liberdade. Prisão por dias livres. Sentença não escrita. Inexistência jurídica

PROCESSO SUMÁRIO. PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE. PRISÃO POR DIAS LIVRES. SENTENÇA NÃO ESCRITA. INEXISTÊNCIA JURÍDICA

RECURSO CRIMINAL Nº 275/12.2GATBU.C1
Relator: JORGE JACOB 
Data do Acordão: 05-06-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ARGANIL
Legislação: ARTIGOS 389.º-A, N.º 5, DO CPP; ARTIGO 45.º DO CP
Sumário:

A sentença não reduzida a escrito, proferida no âmbito de processo sumário, que condena o arguido em pena privativa da liberdade (no caso, pena de prisão a cumprir por dias livres), é juridicamente inexistente, ou seja, não tem aptidão para desencadear quaisquer consequências jurídicas, independentemente do prévio reconhecimento dessa inadequação.
 

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