Omissão de pronúncia. Nulidade. Decisão administrativa
OMISSÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA
RECURSO PENAL Nº 275/09.0TBSEI.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 14-04-2010
Tribunal: SEIA
Legislação: 41º, 50ºE 58º DO DL 433/82 DE 27/10, 374º, Nº2 E 379º,Nº1 DO CPP
Sumário:
- Na sequência da notificação do artigo 50º do DL nº 433/82, os factos relevantes alegados pela defesa devem ser apreciados ainda que de modo conciso na decisão administrativa a que se refere o artigo 58º daquele diploma, sob pena de nulidade.
- Nada obsta à invocação do disposto nos artigos 374.º, n.º 2 e 379.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, como direito subsidiário, para declarar nula uma decisão administrativa, ou parte dela, por omissão de pronúncia sobre factos relevantes alegados pela defesa.
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