Crime de emissão de cheque sem provisão. Falta de notificação do sacador

CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO SACADOR  

RECURSO CRIMINAL Nº 2493/10.9TACBR.C1
Relator: ALICE SANTOS 
Data do Acordão: 26-09-2012
Tribunal: 3º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA 
Legislação: ARTIGO 1º-A DO DEC. LEI 454/91 DE 28/12
Sumário:

  1. Nos termos do artº 1º-A do Dec. Lei 454/91 de 28/12, apresentado a pagamento um cheque que não tenha provisão, a instituição de crédito notificará o sacador para, no prazo de 30 dias consecutivos, proceder à regularização da situação.
  2. A omissão de tal notificação não constitui condição objetiva de punibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão
     

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