Recurso. Contagem de prazo. Continuidade dos prazos. Processos de violência doméstica
RECURSO. CONTAGEM DE PRAZO. CONTINUIDADE DOS PRAZOS. PROCESSOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
RECURSO CRIMINAL Nº 144/11.3GBPBL.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 26-09-2012
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL DE POMBAL
Legislação: ARTIGOS 28.ºDA LEI N.º 112/2009, DE 16/09; 103º, Nº 2 E 104.º, NºS 1 E 2, DO C. P. PENAL; 144.º, N.º 1, DO C. P. CIVIL; E 12.º DA LEI N.º 3/99, DE 13/01
Sumário:
Os processos crime de violência doméstica têm a natureza procedimental urgente, correndo os respetivos prazos processuais em período de férias judiciais, pelo que o prazo legal de recurso se conta continuamente.