Liquidação em execução de sentença penal

LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL
RECURSO CRIME  Nº
2313/05
Relator: GABRIEL CATARINO 
Data do Acordão: 01-02-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE OURÉM
Legislação Nacional: ART.º 82, N.º 1, DO C. P. PENAL
Sumário:

No caso de interposição de recurso da decisão proferida em liquidação de execução de sentença prolatada em processo penal, a decisão desse recurso compete à secção civil do Tribunal da Relação competente.
 

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