Suspensão da execução da pena. Extinção da pena
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. EXTINÇÃO DA PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 208/09.3GBAND-A.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 13-06-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ANADIA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ART.º 57º, DO C. PENAL
Sumário:
Tendo sido proferida decisão a declarar extinta a pena, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 57º, do C. Penal, sem que, porém, a mesma tenha transitado em julgado, impõe-se a revogação dessa decisão recorrida com fundamento na existência de elementos que, embora não conhecidos na data da sua prolação, existiam e são relevantes a uma decisão conforme e adequada.