Substituição de prisão por multa
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
RECURSO CRIMINAL Nº 51/10.7SAGRD.C1
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Data do Acordão: 30-05-2012
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – 2º JUÍZO
Legislação: ART.º 43º, DO C. PENAL
Sumário:
O disposto no art.º 43º, do C. Penal, prevendo a substituição da pena de prisão por pena de multa, é especialmente dirigido aos casos em que o crime é exclusivamente punível com pena de prisão na norma incriminadora.
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