Abuso sexual de crianças. Acto sexual de relevo

ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS. ACTO SEXUAL DE RELEVO

RECURSO CRIMINAL Nº 204/10.8TASEI.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 05-06-2013
Tribunal: 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE SEIA 
Legislação: ARTIGO 171.º, N.º 1, DO CP
Sumário:

  1. É acto sexual de relevo todo o que tenha uma natureza objectiva estritamente relacionada com a actividade sexual, ou seja, que normalmente apenas seja praticado no domínio da sexualidade entre pessoas.
  2. Manifestamente, circunscrevem-se nesse domínio os casos traduzidos em acariciar/apalpar nádegas e a parte interior das coxas, actos preliminares do acto sexual final que conduz ao orgasmo.
     

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