Presunção de inocência. Condenação. Pena de prisão. Revogação. Medidas de coacção. Prisão preventiva

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONDENAÇÃO. PENA DE PRISÃO. REVOGAÇÃO. MEDIDAS DE COACÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA  

RECURSO CRIMINAL Nº 203/10.0JELSB-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 05-06-2013
Tribunal: 1.ª SECÇÃO DA VARA DE COMPETÊNCIA MISTA DE COIMBRA 
Legislação: ARTIGOS 202.º, 204.º E 212.º DO CPP
Sumário:

Sem ofensa do princípio da presunção de inocência, a condenação em pena de prisão, enquanto único “(novo) fundamento”, não pode conduzir à agravação da medida de coacção com que o arguido se apresenta em julgamento.
 

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