Substituição da pena de multa. Trabalho a favor da comunidade. Requerimento. Prazo

SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA. TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE. REQUERIMENTO. PRAZO 

RECURSO CRIMINAL Nº 202/10.1GBOBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES 
Data do Acordão: 13-06-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA, OLIVEIRA DO BAIRRO – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS 489º E 490 CPP
Sumário:

  1. O prazo para requerer a substituição da pena de multa por trabalho a favor da comunidade é peremptório;
  2. Essa substituição deve ser requerida no prazo para pagamento voluntário da pena de multa.
     

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