Princípio da livre apreciação da prova. Obtenção de prova. Alcoolémia. Exame sanguíneo

PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. OBTENÇÃO DE PROVA. ALCOOLÉMIA. EXAME SANGUÍNEO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO 
RECURSO PENAL  Nº
202/09.4GDLRA.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS 
Data do Acordão: 15-09-2010
Tribunal: LEIRIA
Legislação: 152º,156º E 158º DO CE; 124º,127º E 171º DO CPP
Sumário:

  1. Se a decisão sobre a matéria de facto do julgador, devidamente fundamentada, for uma das soluções plausíveis segundo as regras da experiência, ela será inatacável, já que foi proferida em obediência à lei que impõe que ele julgue de acordo com a sua livre convicção.
  2. A dúvida que leva o tribunal a decidir pro reo tem de ser uma dúvida positiva, uma dúvida racional que ilida a certeza contrária, ou, por outras palavras, ainda uma dúvida que impeça a convicção do tribunal.
  3. A colheita de amostra de sangue para posterior exame de diagnóstico do estado de influenciado pelo álcool efectuada por médico em estabelecimento oficial de saúde a condutor que intervenha em acidente de viação não viola as normas constitucionais dos artigos 25º e 32º da CRP.
     

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